ACORDO DE DOWNLOAD DE SOFTWARE PELO UTILIZADOR FINAL
Este Acordo de Download de Software pelo Utilizador Final (doravante “Acordo”) é estabelecido entre o utilizador final (quer seja a pessoa que instala o Programa cujo Download foi efectuado ou qualquer outra pessoa colectiva para a qual a pessoa está a agir) como proprietário válido de um produto de componente de drive PIONEER (doravante “Utilizador” ou “seu/sua”) e PIONEER EUROPE NV. ("PIONEER").
AO INICIAR QUALQUER PASSO PARA CONFIGURAR OU INSTALAR O PROGRAMA SIGNIFICA QUE O UTILIZADOR ACEITA TODOS OS TERMOS DESTE ACORDO DE UTILIZAÇÃO. A PERMISSÃO PARA EFECTUAR O DOWNLOAD E/OU UTILIZAR O PROGRAMA ESTÁ EXPRESSAMENTE CONDICIONADA AO RESPEITO DESTES TERMOS. NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO ESCRITA OU ELECTRÓNICA PARA QUE ESTE ACORDO SEJA VÁLIDO E PARA QUE O MESMO TENHA FORÇA EXECUTIVA. SE O UTILIZADOR NÃO ACEITAR TODOS OS TERMOS DESTE ACORDO, NÃO SERÁ AUTORIZADO A UTILIZAR O PROGRAMA E DEVE PARAR A SUA INSTALAÇÃO OU DESINSTALÁ-LO, TAL COMO APLICÁVEL.
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Documentação” significa documentação escrita, especificações e conteúdo de ajuda, que normalmente é disponibilizado pela Pioneer para ajuda na instalação e utilização do Programa.
1.2 “Programa” significa todas ou quaisquer partes de software de produtos Pioneer para efectuar upgrades ou actualizações autorizadas ao Utilizador pela Pioneer ao abrigo deste Acordo.
1.3 "Produto Pioneer" significa produtos componentes de drive Pioneer com os quais o Programa irá funcionar.
2. LICENÇA DE PROGRAMA
2.1 Licença limitada. Sujeita às restrições deste Acordo, a Pioneer concede ao Utilizador uma licença limitada, não-exclusiva, não-transferível e isenta de direitos (sem o direito a sublicença):
- (a) Para instalar uma única cópia do Programa no equipamento que contém o Produto Pioneer , exclusivamente para efectuar o upgrade do Produto PIONEER tal como descrito na Documentação (“Utilização Autorizada”);
- (b) Utilizar a Documentação como ajuda à Sua Utilização Autorizada; e
- (c) Efectuar uma cópia do Programa exclusivamente para efeitos de cópia segurança, desde que todos os títulos e marcas registadas, folhetos de direitos de autor estejam na cópia.
2.2 Restrições. O Utilizador não pode copiar ou utilizar o Programa ou Documentação, excepto nas situações permitidas por este Acordo. O Utilizador não pode transferir, sublicenciar, alugar, ceder ou emprestar o Programa ou utilizá-lo para formação de terceiros, tempo dividido comercial ou utilização para serviço externo informático. O Utilizador não pode ele mesmo, ou através de um terceiro, modificar, realizar engenharia reversa, desmontar ou descompilar o Programa, excepto se expressamente permitido pela legislação aplicável e após ter notificado a PIONEER por escrito expondo as actividades que tenciona realizar. O utilizador não poderá utilizar o Programa em vários processadores sem a prévia autorização escrita da Pioneer.
2.3 Propriedade. A PIONEER ou a sua entidade licenciadora detêm todos os direitos, títulos e interesses relativos a todas as patentes, direitos de autor, marca registada, segredo de fabrico e outros direitos de propriedade intelectual sobre o Programa e Documentação e quaisquer trabalhos derivados. O utilizador não adquire quaisquer outros direitos, explícitos ou implícitos, para além do disposto neste Acordo.
2.4 Sem assistência. Ao abrigo deste Acordo, a Pioneer não fica obrigada a prestar assistência técnica, manutenção, upgrades, modificações ou novas versões do Programa ou Documentação ao Utilizador.
3. LIMITE DE RESPONSABILIDADE DE GARANTIA
O PROGRAMA E A DOCUMENTAÇÃO SÃO FORNECIDOS “TAL COMO SE ENCONTRAM” SEM REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS, E O UTILIZADOR CONCORDA EM UTILIZÁ-LOS SOB SUA ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE. ATÉ AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI, A PIONEER REJEITA EXPRESSAMENTE TODAS AS GARANTIAS DE QUALQUER ESPÉCIE RELATIVAS AO PROGRAMA E À DOCUMENTAÇÃO, QUER SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU ESTATUTÁRIAS, OU RESULTANTES DO DESEMPENHO, DO CURSO DAS NEGOCIAÇÕES OU UTILIZAÇÕES COMERCIAIS, INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO PARA FINS ESPECÍFICOS, QUALIDADE DE SATISFAÇÃO, PRECISÃO, TITULARIDADE E NÃO VIOLAÇÃO.
4. DANOS E COMPENSAÇÕES POR VIOLAÇÃO
O utilizador concorda que qualquer violação das restrições deste Acordo irá prejudicar irreparavelmente a PIONEER, e que para tal compensações monetárias por si só seriam inadequadas. Para além de indemnizações e quaisquer outras compensações às quais a PIONEER pode ter direito, o Utilizador concorda que a PIONEER pode tomar uma medida cautelar para prevenir a actual, eventual ou continua violação deste Acordo.
5. TERMO
Este Acordo é válido até à data do seu termo. A Pioneer pode pôr termo a este Acordo a qualquer momento e quando se verificar que o Utilizador viola alguma das disposições do mesmo. Se este Acordo for terminado, o Utilizador deixará de utilizar o Programa, apagá-lo-á de forma permanente do equipamento onde se encontra, e destruirá todas as cópias do Programa e da Documentação que possui, confirmando por escrito à Pioneer que assim procedeu. As cláusulas 2.2, 2.3, 2.4, 3, 4, 5 e 6 continuarão em vigor após o termo deste Acordo.
6. TERMOS GERAIS
6.1 Legislação Este Acordo e todas as matérias dele decorrentes estão sujeitos à legislação do país onde o seu Produto PIONEER foi originalmente adquirido e as partes consentem irrevogavelmente a sua jurisdição e arbítrio dos tribunais da capital do país em causa. É expressamente excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Venda Internacional de Mercadorias.
6.1 Limitação de Responsabilidade. Seja qual for a situação, a Pioneer ou as suas filiais não serão responsabilizadas relativamente a este Acordo ou o seu conteúdo, seja qual for a teoria de responsabilidade, por danos indirectos, acidentais, especiais, consequentes ou punitivos, ou danos por perdas de lucro, rendimentos, negócios, poupanças, dados, utilização ou custos de substituição, ainda que advertido para a possibilidade desse tipo de danos ou se esses danos forem previsíveis. Seja qual for a situação, a responsabilidade da Pioneer por todos os danos não excederá a quantia actualmente paga pelo Utilizador à Pioneer pelo Programa. As partes tomam conhecimento que os limites de responsabilidade e atribuição de riscos neste Acordo estão reflectidos no preço do Programa e que são elementos essenciais para o negócio entre as partes, sem os quais a Pioneer não teria fornecido o Programa ou estabelecido este Acordo.
6.3 Disjunção e Renúncia. Se alguma das disposições deste Acordo for considerada ilegal, inválida ou não aplicável, essa disposição será aplicável até ao limite possível ou, se não for aplicável, considera-se que será removida e apagada deste Acordo, e o restante continuará em aplicação e em vigor. A renúncia por qualquer uma das partes de qualquer defeito ou violação deste Acordo não renunciará qualquer outro defeito subsequente ou violação.
6.4 Sem transmissão. O Utilizador não pode transmitir, vender, transferir, delegar ou dispor deste Acordo ou quaisquer outros direitos ou obrigações dele decorrentes, seja voluntaria ou involuntariamente, legal ou ilegalmente, sem autorização prévia escrita da PIONEER. Qualquer transmissão, transferência ou delegação contemplada pelo Utilizador será considerada nula e inválida. Sujeito ao que precede, este Acordo terá força obrigatória e entra em vigor para o benefício das partes e seus respectivos sucessores e herdeiros.
6.5 Acordo Integral. Este Acordo constitui o acordo integral entre as partes e substitui todos os precedentes e actuais acordos e representações, sob forma escrita ou oral, respeitantes à sua matéria de fundo. Este Acordo não poderá ser modificado ou emendado sem a prévia e expressa autorização escrita da Pioneer e nenhum outro acto, documento, hábito ou costume poderá emendar ou modificar este acordo.